Direito de Família na Mídia
Pensão não pode impedir pai de sustentar nova família
22/05/2007 Fonte: Consultor JurídicoO pagamento de pensão alimentícia não pode comprometer a constituição e manutenção de nova estrutura familiar. Quando isso ocorre, admite-se a redução da verba ainda que destinada a filho portador de necessidades especiais. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que reduziu pensão alimentícia de 20% para 10% sobre o salário líquido de pai funcionário público.
Para o desembargador e relator Felipe Batista Cordeiro, o pai comprovou que tem despesas altas com outros três filhos, mulher e sogra e que o desconto de 20% representa "demasiado sacrifício".
Fiscal fazendário, o pai afirmou ter como único rendimento o salário de R$ 7.746,13, com o qual sustenta também outra família. Disse que a pensão de R$ 1,5 mil é superior ao que necessita o menino. Ressaltou ainda que na casa onde reside o menino, todos trabalham, "devendo o valor fixado atender apenas as suas necessidade e não a de todos que ali residem".
O relator determinou que a pensão seja paga sobre os 10% do salário do pai depois de descontar previdência social e imposto de renda. Além disso, decidiu que o garoto seja incluído como dependente no plano de saúde estadual pago pelo pai.
Foi negado ao funcionário público pedido para que a pensão fosse limitada a um salário mínimo. No entendimento do desembargador, "não se pode obscurecer o fato de que o menor, apesar de tenra idade, é portador de necessidades especiais e que a verba alimentícia não pode ser tão baixa, como pretende o agravante".